Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
-> Proprietário do Veículo (vendedor):
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade);
- Cópia do documento de identidade atualizado do comprador*.
*Quando o comprador for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a cópia do documento de identidade do representante legal que assinou o CRV.
- Requerimento (necessário apenas para vendedores que residem em outro estado e que irão enviar os documentos por meio dos Correios).
-> Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá realizar a comunicação de venda (original e cópia);
- Certidão de casamento, se for o caso (original e cópia).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia);
- Procuração particular outorgada ao advogado (Original e cópia)*;
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
*A procuração outorgada ao advogado para a prática de atos administrativos no Detran-MG poderá ser feita por instrumento particular sem o reconhecimento de firma em cartório, desde que apresentadas cópias dos documentos de identificação do outorgante e da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do procurador.
PESSOA JURÍDICA
-> Proprietário do Veículo/Empresa (vendedor):
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade);
- Documento de identidade atualizado com CPF do sócio administrador (original e cópia);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada).
- Requerimento (necessário apenas para vendedores que residem em outro estado e que irão enviar os documentos por meio dos Correios).
-> Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também*:
- Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia);
- Procuração particular outorgada ao advogado (Original e cópia)**;
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia).
*O procurador não precisa apresentar o documento de identidade atualizado com CPF do sócio administrador (vendedor).
**A procuração outorgada ao advogado para a prática de atos administrativos no Detran-MG poderá ser feita por instrumento particular sem o reconhecimento de firma em cartório, desde que apresentadas cópias dos documentos de identificação do outorgante e da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do procurador.
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-> Despachante:
- Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Autorização de Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 4/1/2021, devidamente preenchido, assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade);
- Cópia do documento de identidade atualizado com CPF do proprietário (vendedor);
- Credencial do Despachante válida (original e cópia)*.
*O despachante deverá estar ativo no Sistema de Cadastro de Despachante (SICDP) do Detran-MG.
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Em caso de outras representatividades, verifique o procedimento na Portaria do Detran-MG 1911/2019.