Habilitação Social

PORTAL DE SERVIÇOS DO DETRAN-DF

Inscrição

Critérios Mínimos
Cidadãos Estudantes
• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;
• Morar no DF há, pelo menos, 2 anos;
• Ser maior que 18 anos;
• Saber ler e escrever;
• Não ter infrações nos anos anteriores ao programa CNH Social.
• Ter entre 18 a 25 anos;
• Ser inscrito no ENEM ou ter feito o exame no ano anterior;
• Deve estar cursando ou ter concluído ensino médio em rede pública ou bolsista em rede privada.
• Possuir inscrição ativa no CadÚnico, até 15/01/2021;
• Morar no DF há, pelo menos, 2 anos;
• Saber ler e escrever;
• Não ter infrações nos anos anteriores ao programa CNH Social.
Baixar Legislação do Programa.
Sexo é obrigatório
DADOS DO CANDIDATO
Código Familiar é obrigatório
Mais informações
CPF é obrigatório CPF inválido
Identidade é obrigatória
Data é obrigatória
Candidato é obrigatório
Mãe do candidato é obrigatório
Sexo é obrigatório
Informação é obrigatória
DADOS DE ENDEREÇO
CEP inválido
Região administrativa é obrigatória
Endereço é obrigatório
Endereço é obrigatório
DADOS DE CONTATO
Email é obrigatório Email inválido
Telefone é obrigatório

Critérios











Critério é obrigatório

Serviço

Serviço é obrigatório

Declaração

Sexo é obrigatório
Sexo é obrigatório
Sexo é obrigatório
Sexo é obrigatório
Arquivo é obrigatório Arquivo inválido
Captcha é obrigatório

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA HABILITAÇÃO SOCIAL

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito (a) no CPF nº , domiciliado (a) /DF, por ser verdade, DECLARO conhecer a Instrução n° 56, de 26 de janeiro de 2021, e responsabilizo-me pelos dados e informações prestadas no formulário de Inscrição, que trata do Programa Habilitação Social, instituído pela Lei 6.613, de 02 de junho de 2020, regulamentada pelo Decreto 41.448 de 10 de novembro de 2020.

Podendo ser responsabilizado (a) Administrativamente, bem como excluído do programa por desrespeito às normas. Inclusive, criminalmente por falsidade ideológica, conforme Artigo 299 do Código de Direito Penal, que dispõe:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Confirme as informações.

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Sua inscrição no Programa Habilitação Social foi realizado com sucesso!

OBSERVAÇÃO: A Classificação será publicada, exclusivamente, pelo Detran/DF em data oportuna.

N° Inscrição:
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Modalidade: Estudante Cidadão
Serviço:
CONSULTAR AUTENTICIDADE HABILITAÇÃO
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